Canal de denúncias
O QUE É O CANAL DE DENÚNCIAS?
O Sistema Interno de Informação da Logista prevê a existência de um Canal de Denúncias, como instrumento idóneo e essencial para prevenir e fazer cumprir as diretrizes, princípios e valores éticos, bem como as leis e regulamentos internos, assumidos e aplicáveis pela e à Logista, de forma a facilitar aos seus membros, e a terceiros habilitados a fazê-lo, submeter qualquer comunicação ou informação sobre qualquer ação ilegal, irregular ou antiética por parte da Logista.
Que comportamentos podem ser denunciados?
As comunicações submetidas através do canal de denúncias devem versar sobre condutas, factos, ações ou omissões que envolvam uma irregularidade, incumprimento ou comportamento contrário aos princípios e valores éticos, às leis e ao Código de Conduta e demais regulamentos internos aplicáveis à Logista, definidos como "Más Práticas". Especificamente, podem ser feitas comunicações sobre Más Práticas que constituam ou possam constituir infrações ao Direito da União Europeia, nos termos estabelecidos na legislação aplicável, bem como infrações administrativas graves ou muito graves, ou atos criminosos.
Através do Canal de Denúncias, não serão tratadas quaisquer questões laborais ou reclamações comerciais ou contratuais, que devem ser resolvidas de acordo com os canais legalmente estabelecidos para o efeito.
Também não é a forma adequada de contactar o Encarregado de Proteção de Dados da Logista, uma vez que para o efeito deve ser utilizado o seguinte canal: info.lopd@logista.com.
Quem tem direito a apresentar uma queixa?
O Canal de Denúncias está disponível para todos os membros da Logista (diretores, administradores e representantes legais, gerentes, trabalhadores ou pessoas sujeitas à autoridade da Logista), bem como para terceiros legítimos (acionistas, empreiteiros, subcontratados, fornecedores, estagiários, pessoas que trabalham em processos de formação, candidatos a emprego, ex-trabalhadores, etc.).
Como é apresentada a queixa?
As denúncias são efetuadas através de comunicação ao Comité de Compliance da Logista, preferencialmente através da plataforma disponível no seguinte link: https://whistleblowersoftware.com/secure/logista .
As denúncias são feitas por comunicação ao Comité de Cumprimento da Logista, por correio normal, escrevendo para a morada "Logista – Att. Comité de Cumprimento – c/ Trigo, 39, 28914 Leganés (28914 Madrid) Espanha", ou por e-mail, para o endereço canaldedenuncias@logista.com .
É possível apresentar uma denúncia anónima?
Em Portugal, as queixas podem ser apresentadas de forma anónima. Noutros países, também podem ser apresentadas denúncias anónimas, a menos que a legislação nacional aplicável exija que o denunciante se identifique.
Princípios e garantias essenciais do procedimento de investigação
A Logista garante a aplicação dos seguintes princípios e garantias ao longo do Processo de Investigação de Más Práticas:
• CONFIDENCIALIDADE: Fora dos órgãos competentes para receber e investigar uma denúncia de Más Práticas, é garantida a confidencialidade da identidade do denunciante, em todas as fases do Procedimento de Investigação, bem como que tal identidade não será revelada a terceiros, nem às pessoas sob investigação.
A título excecional, e em aplicação da regulamentação aplicável, a identidade do queixoso pode ser revelada por lei à autoridade judiciária, ao Ministério Público ou à autoridade administrativa competente no âmbito de uma investigação penal, disciplinar ou sancionatória.
Da mesma forma, tanto o denunciante como qualquer pessoa que participe no Procedimento de Investigação, como testemunha ou a qualquer outro título, devem manter a confidencialidade sobre a denúncia apresentada, bem como sobre qualquer informação a que possam ter acesso em resultado da referida queixa, consulta ou participação no Procedimento.
• INDEMNIZAÇÃO: A Logista compromete-se a não despedir, sancionar, retaliar ou discriminar, de qualquer outra forma, o denunciante da Má Prática, bem como a fornecer ao denunciante, aos membros que o auxiliam no Procedimento de Investigação, às pessoas singulares relacionadas com o denunciante, tais como os seus colegas de trabalho ou familiares, e às pessoas coletivas em que o denunciante trabalha, mantém uma relação laboral ou comercial, ou pode ter uma participação significativa, nas medidas de proteção estabelecidas na legislação em vigor.
Esta garantia de indemnização aplicar-se-á também aos representantes legais dos trabalhadores, no exercício das suas funções de aconselhamento e apoio ao denunciante.
É uma infração laboral grave ou muito grave dissuadir, perseguir, assediar, retaliar ou discriminar um membro ou terceiro legítimo que pretenda denunciar ou tenha denunciado uma Má Prática.
Por exceção, esta garantia não se aplica a uma denúncia de “Más Práticas”, suscitada pelo queixoso sabendo da sua falsidade, e de má-fé.
• GARANTIA DAS AÇÕES: A Logista compromete-se a proceder a uma avaliação preliminar, tendo em conta a comunicação da denúncia e os elementos circunstanciais ou de prova que lhe sejam fornecidos, sobre a realização ou veracidade das condutas, factos, ações, omissões ou infrações constantes de qualquer queixa e, se for caso disso, a fornecer previamente informações confidenciais sobre a mesma, a menos que a falsidade ou a natureza maliciosa da denúncia seja evidente, ou quando o canal de denúncia não seja adequado para resolvê-las.
• DIREITOS FUNDAMENTAIS E PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA: A Logista garante o respeito pelos direitos fundamentais, a presunção de inocência, o direito à defesa e o direito à honra das pessoas investigadas ou afetadas.
• GARANTIA DA PROPORCIONALIDADE, EXATIDÃO E SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E DOS DADOS PESSOAIS: Os dados pessoais recolhidos e tratados no âmbito do Sistema Interno de Informação serão proporcionais e limitados aos dados objetivamente necessários para a sua aplicação, não podendo ser utilizados para outros fins. Em qualquer caso, o tratamento dos referidos dados pessoais será efetuado no estrito cumprimento das obrigações impostas pela legislação em vigor.